A Lei 17.293 estabeleceu novas medidas de ajuste fiscal que podem impactar nas operações de agronegócio.Uma lei lançada em Outubro de 2020 preocupa empresários do Agronegócio em São Paulo. O novo pacote de medidas fiscais traz mudanças em incentivos fiscais de ICMS, prazo de vigência e também aumento de alíquotas em operações de comercialização de insumos agropecuários.No dia 16/10/2020, foi publicada a Lei 17.293 que estabelece medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas no Estado de São Paulo. Dentre os diversos temas tratados pela norma, destacam-se, no âmbito tributário:A possibilidade outorgada ao Executivo de reduzir, via Decreto, os incentivos fiscais de ICMS, assim consideradas as operações sujeitas a uma alíquota inferior a 18%;Necessidade de novos incentivos fiscais serem aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado; e Autorização para o Executivo instituir um Regime Optativo de Tributação do ICMS-ST, com a dispensa da complementação de ICMS na hipótese em que a base real seja superior à base presumida, compensando-se com eventual restituição do imposto do contribuinte.No mesmo dia também foi publicada uma série de Decretos (65.252, 65.253, 65.254, 65.255) dispondo sobre o prazo de vigência ou reduzindo os incentivos fiscais a diversos segmentos. Ricardo de Holanda, Head de Consultoria da AiTAX, fez uma análise das mudanças e seus impactos para a reportagem. Veja a seguir:Aumento de alíquotaDentre as principais alterações trazidas pelos Decretos, destacam-se a criação de um complemento de ICMS nas operações sujeitas às alíquotas de 7% ou 12%. Entre 15/01/2021 e 15/01/2023, a carga tributária será majorada para:9,4% nas saídas atualmente sujeitas à alíquota de 7% (aumento de 34,28%); e13,3% nas saídas atualmente sujeitas à alíquota de 12% (aumento de 10,83%), salvo nas operações de transporte.Dentre os setores impactados com essa majoração de carga tributária, destacam-se: máquinas e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, implementos e tratores agrícolas, veículos automotores, medicamentos, ferragens e materiais de construção.Insumos agropecuáriosPara o setor que comercializa insumos agropecuários, também houve significativo aumento de carga tributária, tanto em operações internas quanto interestaduais.A isenção do imposto vigente no art. 41 do Anexo I do RICMS foi convertida de “total” para “parcial”. De acordo com o Decreto 65.254/2020, haverá uma isenção do ICMS sobre o montante equivalente a:- 77% do valor da operação, quando sujeita à alíquota de 18% (carga de 4,14%);- 78% do valor da operação, quando sujeita à carga tributária de 13,3% (carga de 2,9%) ou à alíquota de 12% (carga de 2,64%);- 79% do valor da operação, quando sujeita à carga tributária de 9,4% (1,97%) ou à alíquota de 7% (1,47%).Além disso, o mesmo Decreto elevou a carga de ICMS também nas operações saídas interestaduais, ao diminuir os percentuais de redução de base de cálculo de 60% para 47,2% no caso de insumos em geral (aumento de 32%), e de 40% para 23,8% para insumos de rações e adubos (aumento de 8,8%).Os tratamentos citados explicados acima entrarão em vigor por 24 meses contados a partir de 15 de Janeiro do próximo ano (2021).Outros setores impactadosDiversos segmentos econômicos foram impactados pela medida, a exemplo de máquinas e equipamentos industriais (novos e usados), implementos agrícolas (novos e usados), fornecimento de refeições, medicamentos, construção civil, hortifrutigranjeiros dentre outros.Para analisar o impacto e minimizar os problemas diretamente em seu negócio, Ricardo de Holanda indica a procura por especialistas. A AiTAX é uma empresa especializada em tributação e utiliza a tecnologia, como RPA (robotização) e Inteligência Artificial, para otimizar a gestão dos tributos. O contato pode ser feito diretamente pelo site https://www.aitax.com.br/.<br/><b>G1</b>