A possibilidade de vigência estendida das patentes coloca em lados opostos pesospesados do meio empresarial. Um setor rachado em torno do assunto é o farmacêutico. Enquanto laboratórios estrangeiros defendem a proteção adicional de suas inovações, por período “não inferior a dez anos” contados da concessão da patente, os fabricantes brasileiros de medicamentos criticam duramente esse dispositivo legal.Para o Grupo Farma Brasil, que reúne 12 empresas de capital nacional, trata-se de uma previsão que não encontra equivalência em outras legislações de propriedade intelectual no mundo. “Sem figura de retórica, não existe paralelo no planeta. É uma jabuticaba e gera incerteza permanente”, diz o presidente-executivo da associação, Reginaldo Braga Arcuri.Na opinião de Arcuri, o artigo 40 da Lei 9.279 cria uma “proteção móvel” às patentes que tira previsibilidade da concorrência sobre o momento de entrada no mercado.Ele alega que inovação e propriedade industrial não podem ser confundidas com garantia de lucro por parte da empresa que deposita a patente. “Quem define isso é o mercado”, afirma.Já a Interfarma, que congrega multinacionais como Bayer e Pfizer, defende outra visão. Para a entidade, o processo de registro de novos medicamentos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) costuma atrasar no Brasil e levar de dez anos. Se não houvesse vigência estendida da patente, isso deixaria a empresa inovadora com pouco tempo para usufruir de sua descoberta. O parágrafo único funcionaria como forma de suprir essa deficiência, que não seria tão grave em outros países.A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) também entrou na discussão. Preocupada com uma mudança na lei que afete patentes sob essa condição, enviou uma carta ao Ministério da Economia e à Casa Civil alertando sobre o “impacto devastador” de revogação do parágrafo único do artigo 40.“As maiores empresas do setor, inclusive as estrangeiras, operam com base na segurança de seus direitos de patentes concedidas pelo Estado brasileiro através do INPI, à luz do próprio artigo 40 da LPI e de seu parágrafo único”, observa o presidente da Abinee, Humberto Barbato, no ofício.“Na área de telecomunicações, quase a totalidade das patentes hoje vigentes para esse setor (91,4% do total) foram concedidas com base nos dez anos de concessão previstos [nesse dispositivo]”, emenda Barbato. Ele pediu que o governo “postergue qualquer decisão” a respeito do artigo 40 e estabeleça uma “ampla discussão” com a indústria para preservar investimentos, a segurança jurídica e a inovação.O advogado Otto Licks, um dos mais renomados do país na área de propriedade intelectual, adverte que seria um “retrocesso” no sistema de patentes nacional.Em artigo recente sobre o assunto, Licks escreveu: “Hoje, 42,08% das patentes em vigor no Brasil têm prazo de validade de dez anos contados a partir da concessão.Violar o direito adquirido e anular 24.421 patentes será devastador para as telecomunicações – pois esse número representa 91,19% de suas patentes no País.O mesmo vale para as áreas farmacêutica e de biotecnologia, em que, respectivamente, 69,55% e 72,22% das patentes em vigor seriam anuladas”.<br/><b>Valor Econômico</b>
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