O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19) a lei que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos – linha de crédito para empresas pagarem os salários de funcionários durante a pandemia de Covid-19.O programa para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões está em vigor desde abril, quando o governo enviou a medida provisória ao Congresso Nacional.Como a MP foi aprovada com mudanças, as alterações voltaram à análise de Bolsonaro.As empresas têm prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período. O acesso ao crédito é uma das principais reclamações das empresas no enfrentamento à crise causada pela pandemia.O governo responde por 85% do dinheiro das operações do programa, com outros 15% de recursos dos bancos que atuarem na oferta do crédito.Os juros são de 3,75% ao ano. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.Pelo texto aprovado, a União poderá transferir até R$ 17 bilhões para o BNDES a fim de executar o Programa Emergencial de Suporte ao Emprego. Inicialmente, esse valor era de R$ 34 bilhões.Durante a tramitação no Congresso, a Câmara aprovou uma emenda proposta pelo Senado que prevê a destinação de R$ 12 bilhões do dinheiro, antes previsto para o Programa de Suporte a Empregos, ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).O ministro da Economia, Paulo Guedes, participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. O presidente Jair Bolsonaro também sancionou a lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas. As empresas receberão o crédito via maquininhas de cartão.Condições do programaO que prevê o programa de financiamento da folha:podem participar empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;o empréstimo financiará até dois salários mínimos por dois meses. As empresas serão responsáveis por complementar o salário de quem recebe mais de dois salários mínimos; o dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhador; a empresa que fizer o financiamento não poderá demitir o funcionário sem justa causa durante os dois meses da medida e por dois meses após o fim do programa. Os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento.<br/><b>G1</b>