01 – Inflação e pandemia cortam ganho real dos trabalhadores em 2020, aponta Salariômetro

Em 2020, não houve ganho real nos salários negociados entre patrões e empregados, segundo dados do Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).Enquanto o reajuste salarial mediano dos profissionais foi de 3,5% em 2020, o INPC médio no ano foi o mesmo (também de 3,5%). Ou seja, na prática, não houve aumento algum.Vale lembrar que o índice inflacionário (usado para reajustar o salário mínimo) acumulou alta de 5,45% em 2020.De 2019 a 2020, o piso salarial (mediano) passou de R$ 1.218 a R$ 1.269, o que representa um aumento de 4,2%. O salário mínimo, por sua vez, foi de R$ 998 a R$ 1.045, uma alta de 4,7%.No mesmo período, o número de negociações coletivas sobre reajuste salarial realizadas no país passou de 37.413 para 24.592 — uma queda de 34,3%. O percentual de presença, no entanto, aumentou 10,5%.De acordo com Zylberstajn, as reuniões se tornaram mais espaçadas, "porém mais focadas em temas relevantes aos trabalhadores". Por este motivo, há uma participação maior de pessoas, na contramão da quantidade de eventos.Por conta do distanciamento social, a quantidade de negociações coletivas sobre teletrabalho quase que quadruplicaram de 2019 para 2020: de 1.122 para 4.042."Só no primeiro trimestre de 2020 [3.176], houve quase três vezes mais negociações que 2019 todo. A pandemia apressou a transformação das empresas para o teletrabalho", analisou o professor.Resultado de dezembroNo mês de dezembro, o reajuste salarial ficou abaixo da inflação (-0,9%) pela única vez em 2020, por conta da alta do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) — índice inflacionário utilizado para correção do salário mínimo. Ou seja, não houve aumento real (veja gráfico acima).No mês, 70,2% dos reajustes salariais registrados foram abaixo do índice inflacionário. Apenas 10,6%, foram acima do INPC. No ano, o percentual caiu para 25,7%.Segundo a Fipe, aumentos reais serão raros em 2021 porque as projeções para o INPC este ano "continuam altas", acima de 5%.<br/><b>G1</b>

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01 – País perdeu uma multinacional a cada três meses desde 2018, da indústria ao varejo

A decisão da Ford de não mais fabricar veículos no Brasil — a produção totalmente nacional vinha desde a década de 1950 — surpreendeu empregados e até o governo, mas não é caso isolado. Nos últimos três anos, pelo menos outras 14 companhias internacionais, da indústria ao varejo — também anunciaram o fim de atividades no país, segundo levantamento feito pelo GLOBO.São empresas de diferentes setores, com estratégias globais distintas, mas que foram afetadas aqui por algo em comum: o ambiente de negócios, marcado pelo complexo sistema de impostos, incerteza jurídica, e a instabilidade política que afeta o câmbio e eleva juros e riscos.Sem falar nas deficiências crônicas de infraestrutura e na estagnação da economia, que já tinha dificuldades de retomar o fôlego após a recessão iniciada em 2014 quando foi atravessada pela pandemia. As projeções indicam uma retração do PIB de 4,5% no ano passado.Todos esses fatores, que costumam ser resumidos na expressão Custo Brasil, têm reduzido o apelo que o país sempre exerceu por ser um grande mercado consumidor, dizem analistas. Hoje, uma população de mais de 200 milhões de pessoas pode ser atraente para vender produtos, mas não necessariamente para se produzir aqui. O PIB per capita caiu cerca de 9% desde 2014, o que significa redução no poder de compra dos brasileiros.As indústrias transnacionais, que atuam globalmente, dividem sua produção pelo mundo. Mas a parte mais avançada da tecnologia fica na matriz, observa Nelson Marconi, coordenador do Centro de Estudos do Novo Desenvolvimentismo da FGV-SP:— Se a economia de uma região não cresce e a demanda cai, a empresa encerra a produção ou deixa o país. Não adianta ter um mercado consumidor potencialmente grande se a economia não cresce.Sem vaga:quatro histórias de quem perdeu emprego na indústriaAntes de anunciar o fechamento de suas três fábricas remanescentes no Brasil, a Ford já tinha baixado as portas da emblemática unidade de São Bernardo do Campo (SP), em 2019, com o fim da produção de caminhões. Agora, vai vender aqui o que produz em países vizinhos, como a Argentina.No fim de 2020, a Mercedes-Benz anunciou que deixaria de produzir automóveis na fábrica de Iracemápolis (SP). A Sony decidiu fechar sua fábrica de televisores e câmeras em Manaus em março do ano passado. Vendeu a unidade para a fabricante brasileira de eletrodomésticos Mondial.Falta inovaçãoEm 2018, outras duas japonesas desistiram do país. A Nikon, de equipamentos fotográficos, e a cervejaria Kirin, que vendeu sua operação para a Heineken. Nessa revoada também estão os laboratórios Roche, que vai fechar sua fábrica no Rio, e Eli Lilly, que deixou São Paulo. No varejo, grandes redes mundiais como Walmart e Fnac também se retiraram. A start-up americana Lime, de patinetes, foi embora em janeiro de 2020, seis meses após desembarcar aqui.Os investimentos estrangeiros no Brasil caíram 48% entre o primeiro semestre de 2019 e o de 2020, quando somaram US$ 18 bilhões, segundo a Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (Unctad). A pandemia impactou o fluxo, diz a Unctad, mas a baixa competitividade do país e a dificuldade de deslanchar privatizações também contaram.A participação de estrangeiros na compra de empresas no Brasil, que já foi de 50,9% em 2015, caiu para 23,6% em 2020, mesmo com condições favoráveis, como o câmbio, segundo estudo da consultoria PwC.O Brasil vem deixando de atrair o interesse de grandes grupos estrangeiros, especialmente na indústria, por falta de competitividade e produtividade, o que é agravado pelo baixo investimento em inovação, diz o professor de Economia do Insper Otto Nogami:— Nas últimas décadas, o governo não priorizou o investimento em pesquisa e desenvolvimento. Do ponto de vista dos custos, produtividade e competitividade são essenciais para atrair e manter empresas estrangeiras. Hoje, o enfoque é tecnologia. Se não há um ambiente para o desenvolvimento de tecnologia, as empresas saem ou nem vêm.Ele avalia que a instabilidade do real frente ao dólar, em boa parte atribuída à falta de sinais claros do governo sobre sua estratégia para controlar as contas públicas e avançar nas reformas estruturais, também é um fator que assusta o capital estrangeiro.Impede que o investidor tenha previsibilidade, um quesito chave para as empresas. Portanto, não será surpresa se outras grandes estrangeiras saírem em breve, alerta Nogami.Peso simbólicoA participação da indústria no PIB do país está próxima da de países desenvolvidos como EUA ou Alemanha, explica o gerente executivo de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca. A diferença é que a queda dessa participação por aqui foi muito forte, especialmente na década de 1990, sem que o país tenha um setor de serviços tão desenvolvido, mais focado em tecnologia.Para Fonseca, a saída da Ford tem um peso mais simbólico do que de fato impacto no PIB:— Outras empresas automobilísticas vão ocupar o lugar da Ford. O que preocupa é o fato de várias empresas estarem saindo do Brasil.Além do atraso na reforma tributária, a complexidade do sistema e mudanças constantes nas alíquotas de impostos também dificultam planejar investimentos aqui, observa Luis Carlos dos Santos, diretor da Mazars, uma consultoria empresarial.No início deste ano, o governo de São Paulo aumentou a alíquota de ICMS para veículos novos de 12% para 13,33%. E o imposto subirá para 14,5% em abril.<br/><b>G1</b>

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01 – Funcionário pode se recusar a tomar vacina e usar máscara? Veja tira-dúvidas

Os funcionários que se negam a tomar a vacina contra a Covid-19 ou a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até serem demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho.Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas podem ser implementadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização.Veja abaixo o tira-dúvidas com Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho; Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados; Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; e Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados.A empresa pode obrigar o funcionário a se vacinar contra a Covid-19 e demiti-lo caso ele se negue? Ou impedir a entrada dele na empresa e orientá-lo a trabalhar em casa?Rafael Camargo Felisbino: O empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco. Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e pela saúde de seus empregados. Mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.Ou que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa.Flavio Aldred Ramacciotti: Houve uma decisão do STF determinando a obrigatoriedade da vacina. Se há essa obrigatoriedade, a empresa poderá exigir isso dos empregados. Mas a questão é controversa e deverá ser resolvida com bom senso e à luz de cada caso específico.Bianca Canzi: Ainda não temos nenhum entendimento jurisprudencial e nenhuma lei. Porém, dentro do meu entendimento, a empresa poderá sim demiti-lo ou afastá-lo, pois entendo que a vacina fará parte das regras de prevenção.Fernando de Almeida Prado: A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. Mesmo que o STF entenda que é uma obrigação do poder público vacinar todas as pessoas, não cabe à empresa obrigar os seus funcionários a tomarem a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando e aí o problema é da autoridade pública e não da empresa, que não pode obrigá-lo a isso. Da mesma forma, não pode impedir a entrada de um colaborador por não ter tomado vacina.A empresa pode, caso alguns funcionários apresentem risco relacionado à Covid-19, obrigá-los a trabalhar de um local que não seja a sede, pensando na saúde dos funcionários que estão presentes. É comum que algumas empresas impeçam funcionários que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede.Essa exigência das empresas depende de a vacina ser considerada obrigatória pelo poder público? Nesse caso, a empresa poderá exigir o comprovante de vacinação na contratação do empregado?Flavio Aldred Ramacciotti: Se a vacina, de fato, for declarada obrigatória, penso que a empresa poderá exigir o comprovante.Bianca Canzi: A vacina terá que ser considerada obrigatória pelo poder público. Porém, entendo que as empresas poderão ter seu próprio controle. Por se tratar de uma pandemia e na hipótese de a vacinação ser considerada obrigatória, a empresa poderá exigir o comprovante.Se o funcionário deixar de usar máscara, ele pode ser apenas advertido e, caso continue não obedecendo à regra de uso, ser demitido?Bianca Canzi: Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização.Fernando de Almeida Prado: Caso insista em não usar máscara, ele pode ser demitido, inclusive, por justa causa, caso esteja previsto nas regras da empresa. Mas tem que ser um não uso reiterado. Não pode simplesmente pegar um dia sem o funcionário usar máscara e desligá-lo imediatamente por isso. Se o funcionário não usar uma máscara, antes ele deve ser advertido e suspenso. Uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT é a indisciplina, que é considerada quando um empregado deixa de cumprir uma regra da empresa.Flavio Aldred Ramacciotti: Se, após ser advertido, ele continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. Aqui cabem também o reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador por indisciplina ou insubordinação.A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar as máscaras no local de trabalho?Bianca Canzi: É obrigação da empresa deixar todas as regras claras.Fernando de Almeida Prado: A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar a máscara, especialmente para validar uma eventual justa causa de algum funcionário por força da recusa do uso.Flavio Aldred Ramacciotti: É uma questão de bom senso, mas aconselho que a empresa deixe isso expresso, por meio de treinamentos e cartazes, até para demonstrar e comprovar que a empresa tem adotado medidas para a prevenção do coronavírus.A empresa deve abrir exceção do uso de máscaras para os momentos como café e refeições? Nesse caso, deve haver um local reservado para esses intervalos?Flavio Aldred Ramacciotti: A empresa deve tomar medidas que evitem aglomerações, como flexibilizar horários, disponibilizar mais máquinas de café e bebedouros e impossibilitar o uso de cadeiras próximas nos refeitórios.Bianca Canzi: Sim. Porém deve ter um local adequado, bem como uma escala de horários, para que não haja o risco de contaminação entre os funcionários.Fernando de Almeida Prado: Não, porque, dependendo do tamanho da empresa e de suas atividades, ela sequer tem um local destinado a café e refeições. É muito comum que os escritórios tenham uma copa reservada, pequena, só para tomar café e não é permitido o consumo de refeições no local. Em prol da segurança e da saúde dos demais, o funcionário que tiver interesse de tomar o café ou comer alguma coisa poderia ir para outro local e não fazer isso no trabalho.É permitido que as empresas não liberem e não autorizem, mesmo que para fins de refeição. Exceto, logicamente, se por alguma situação específica da empresa, a refeição tiver que ser realizada no local de trabalho. Isso é muito comum nas indústrias, que às vezes são afastadas dos centros urbanos e possuem um refeitório no local. Então, o refeitório tem que atender aos protocolos relacionados à Covid-19 e a refeição vai ser realizada sem o uso de máscara.Caso o funcionário contraia Covid-19, mesmo usando máscara o tempo todo, ele pode justificar que foi infectado porque a empresa deixou de cumprir as regras de prevenção e higiene?Bianca Canzi: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Covid-19 se caracteriza como acidente de trabalho e, com isso, as empresas devem redobrar os cuidados para evitar a contaminação. Para configurar um acidente do trabalho, o trabalhador terá que provar que a empresa não cumpria com as regras de prevenção e higiene.Flavio Aldred Ramacciotti: Entendo ser muito difícil a prova de que a Covid-19 foi contraída no trabalho (exceto para os casos de trabalho em locais de muito risco, como hospitais), pois o contágio pode ter acontecido em qualquer lugar. Por esse motivo, é importante que a empresa tenha provas de que adotou todas as medidas para evitar o contágio de seus empregados.<br/><b>G1</b>

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01 – Novos valores do seguro desemprego aos profissionais

Novos valores do seguro desemprego aos profissionais. A tabela com os valores do seguro desemprego foi atualizada com o reajuste de 5,45% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme informado pelo Ministério da Economia. Para o cálculo das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses antes da demissão, sendo que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou a ser R$ 1.100 este ano.Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida — no caso de trabalhadores que têm remuneração acima de R$ 2.811,60 — passa de R$ 1.813,03 para R$1.911,84.O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. A quem recebe o benefício não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.VEJA COMO CALCULAR O SEGURO DESEMPREGO– Quem recebe até R$ 1.686,79 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.100– Os empregados que têm salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, caso sejam demitidos, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43.– Quem recebe mais que R$2.811,60 terá direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.COMO SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO?– O trabalhador deve acessar o site empregabrasil.mte.gov.br/ e fazer seu cadastro, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento.– Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a Central 135 do INSS.– Ao finalizar o cadastro, terá acesso aos serviços do Emprega Brasil, sendo uma delas “Solicitar Seguro Desemprego”.– Depois de finalizar a solicitação, é necessário agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, que ocorre em cerca de 30 dias após o preenchimento do documento pela internet. Caso a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão do dinheiro ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.– Também é possível fazer a solicitação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS, ou de forma presencial, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela Central 158.<br/><b>Mix Vale</b>

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01 – Auxílio Emergencial: Caixa libera saques de últimas parcelas para nascidos em agosto

A Caixa Econômica Federal (CEF) libera nesta segunda (18) os saques e transferências das últimas parcelas do Auxílio Emergencial para 3,4 milhões de trabalhadores que não fazem parte do Bolsa Família.O pagamento desta segunda é para os trabalhadores nascidos em agosto. Serão liberados os saques das parcelas creditadas em poupança social digital nos ciclos 5 e 6 de pagamento do benefício. O calendário de liberação segue até 27 de janeiro.Os créditos das últimas parcelas do benefício se encerraram no último dia 29 de dezembro.Veja o calendário completo de pagamentos do Auxílio EmergencialSaiba como liberar a conta bloqueada no aplicativo Caixa TemTira dúvidas sobre o Auxílio EmergencialSAIBA TUDO SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIALVEJA QUEM PODE SACAR A PARTIR DESTA SEGUNDA:trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em agosto poderão sacar as parcelas que foram creditadas em poupança social digital nos dias 4 e 20 de dezembroOs trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.<br/><b>G1</b>

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01 – Indústria de 8 locais cresce mais do que a média nacional, diz IBGE

A produção industrial apresentou alta em dez dos 15 locais analisados pela PIM (Pesquisa Industrial Mensal) Regional na passagem de outubro para novembro. E oito destas localidades superaram a produção industrial média nacional. Em novembro, o setor cresceu 1,2% no país.Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (14) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).O resultado mostra também que oito estados já superaram o patamar de fevereiro do ano passado, período anterior à pandemia do novo coronavírus: Amazonas (14,9%), Santa Catarina (9,5%), Ceará (7,5%), Minas Gerais (6,2%), São Paulo (6%), Paraná (5,9%), Rio Grande do Sul (5,2%) e Pernambuco (1,8%).Bahia foi o estado que mais cresceu (4,9%), seguida pelo Rio Grande do Sul (3,8%) e Amazonas (3,4%).“Esse aumento em novembro na Bahia foi impulsionado pelo resultado do setor de celulose e do setor de bebidas”, afirma o gerente da pesquisa, Bernardo Almeida.Já a produção industrial gaúcha, a segunda maior influência positiva, registra a sétima alta consecutiva, com acumulado de 67% entre maio e novembro.Segundo Bernardo, o Rio Grande do Sul contou com boa participação do setor de couro, artigos de viagens e calçados.Já o Amazonas, com a alta em novembro influenciada pelo setor de bebidas, eliminou a queda de 0,7% registrada em outubro.São Paulo, que tem a maior participação nos resultados da indústria nacional, cresceu 1,5% em novembro, após recuar 0,5% em outubro. Antes disso, o estado havia registrado cinco meses de crescimento, entre maio e setembro, quando acumulou ganhos de 47%. “Como nos últimos meses, as influências positivas na indústria paulista foram do setor de veículos e do setor de máquinas e equipamentos”, diz Bernardo.QuedasPor outro lado, entre os locais que registram as maiores quedas em novembro, destaque para o Pará e o Mato Grosso, que viram a produção industrial em seus territórios encolher 5,3% e 4,3%, respectivamente. O Pará teve a maior diminuição em termos absolutos e foi a principal influência negativa no mês.“É a terceira taxa negativa consecutiva da indústria paraense, com perda acumulada de 10,4%”, registra Bernardo, citando como influências negativas para o estado o setor extrativo, que concentra cerca de 88% de toda produção industrial do Pará, e o setor de alimentos.Já o Mato Grosso voltou a recuar após crescer 0,8% em outubro. O principal componente da queda foram os resultados negativos dos setores de alimentos, muito influente na indústria local, e de derivados do petróleo e biocombustíveis.Os outros três locais que apresentaram queda em novembro foram Pernambuco (-1,0%), Espírito Santo (-0,9%) e Goiás (-0,9%).<br/><b>G1</b>

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01 – Produção industrial cresce, em novembro, em 10 das 15 regiões pesquisados pelo IBGE

A produção industrial cresceu, na passagem de outubro para novembro, em 10 das 15 regiões pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (14).No resultado geral do país, a produção industrial cresceu 1,2% em novembro – foi a sétima alta consecutiva, mas ainda insuficiente para apresentar crescimento no acumulado no ano de 2020.<br/><b>G1</b>

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01 – A falta de insumos na indústria e as repercussões para o consumidor

Desde novembro, a retomada súbita da economia está impondo um desafio para as indústrias de transformação que elas não enfrentavam há 19 anos: falta matéria-prima em 14 dos 19 segmentos industriais. Na prática, isso significa que as fábricas automotivas não estão conseguindo fabricar peças por falta de aço, o setor do vestuário não consegue entregar roupas por falta de tecido e por aí vai. Não precisa dizer que em algum momento essa conta vai chegar para o consumidor.Neste episódio do E Tem Mais, Evandro Cini fala com Renato da Fonseca, gerente-executivo de economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Fonseca explica como começou a falta de insumos na indústria e até onde ela pode afetar a cadeia produtiva brasileira. Também participa da conversa Fernando Pimentel, presidente da ABIT, Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção.<br/><b>CNN</b>

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01 – Reajuste do salário mínimo fica abaixo da inflação em 2021

O salário mínimo de R$ 1.100 anunciado pelo governo federal para o ano de 2021 não repõe a inflação do ano passado.Para que não haja perda inflacionária, o valor do salário mínimo teria de ser reajustado para R$ 1.101,95 neste ano – ou R$ 1.102 após o arredondamento.A Constituição determina que o salário mínimo tem de ser corrigido, ao menos, pela variação do INPC do ano anterior.De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 49 milhões de trabalhadores no Brasil.Inflação mais altaPara o reajuste do salário mínimo neste ano, o governo usou uma previsão de alta de 5,26% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – que serve de base para a correção do salário mínimo.Entretanto, segundo números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (12), o INPC subiu 5,45% no ano passado.No ano passado, o governo anunciou, inicialmente, um reajuste do salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039. Entretanto, após o resultado da inflação de 2019, o valor foi elevado para R$ 1.045.O G1 entrou em contato com o Ministério da Economia, mas não obteve resposta até a última atualização dessa reportagem.Sem aumento realA política da área econômica para o salário mínimo prevê a correção do salário mínimo apenas pela inflação, com base na estimativa do INPC, ou seja, sem "ganho real" (acima da inflação).Esse formato já foi adotado no ano passado, o primeiro da gestão do presidente Jair Bolsonaro, quando a área econômica reajustou o salário mínimo somente com base na inflação de 2019.Com isso, o governo mudou a política de aumentos reais (acima da inflação) implementada nos últimos anos e que foi proposta pela presidente Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso.A política de reajustes pela inflação e variação do Produto Interno Bruto (PIB) vigorou de 2011 a 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação.Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) teve retração. Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento.Impacto nas contas públicasAo conceder um reajuste maior para o salário mínimo, o governo federal também gasta mais. Isso porque os benefícios previdenciários não podem ser menores que o valor do mínimo.De acordo com cálculos do governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo cria-se uma despesa em 2020 de aproximadamente R$ 343 milhões. Com isso, uma alta de R$ 2 a mais representaria um incremento de despesas de cerca de R$ 680 milhões neste ano.O aumento maior do salário mínimo é um dos itens que eleva as despesas obrigatórias neste ano. Com isso, sobrarão menos recursos para os gastos "livres" do governo, chamados de "discricionários" – o que pode afetar políticas do governo federal.Em 2021, os gastos não obrigatórios devem ser menores em 14 anos. A redução do espaço para despesas discricionárias está relacionada com a manutenção do chamado teto de gastos, mecanismo aprovado em 2016 que autoriza a correção da maior parte dos gastos pela inflação do ano anterior.<br/><b>G1</b>

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Veja o calendário de pagamentos do saque aniversário do FGTS em 2021; 9,7 milhões de trabalhadores fizeram adesão

A Caixa Econômica Federal informou que mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde outubro de 2019. Deste total, 8 milhões aderiram em 2020.O saque-aniversário começou em abril de 2020. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.Veja como será o calendário de saques em 2021:Nascidos em janeiro- saques de janeiro a marçoNascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abrilNascidos em março – saques de março a maioNascidos em abril – saques de abril a junhoNascidos em maio – saques de maio a julhoNascidos em junho – saques de junho a agostoNascidos em julho – saques de julho a setembroNascidos em agosto – saques de agosto a outubroNascidos em setembro – saques de setembro a novembroNascidos em outubro – saques de outubro a dezembroNascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022O período de saque pelos trabalhadores inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e encerra no último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário do trabalhador for dia 10 de janeiro, o trabalhador terá de 4 de janeiro a 31 de março para efetuar o saque.Os trabalhadores devem informar sua escolha pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático.O saque aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.Opção retira direito ao saque rescisãoO trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir em janeiro deste ano, ele poderá retornar ao saque-rescisão em janeiro de 2023 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.Além disso, se o trabalhador estiver no saque aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.Quem preferir ficar no saque rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.Como aderir ao saqueO banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)Página do site da CaixaSite da Caixa permite simular valor e aderir ao saque-aniversário; saiba como fazerQuem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.Limites de retiradaNos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.<br/><b>G1</b>

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